Medidas que são da responsabilidade direta do IEFP

Medidas que são da responsabilidade direta do IEFP

Face à situação pandémica do COVID-19, o Governo tem vindo a adotar um conjunto alargado de medidas de apoio às empresas e cidadãos, em que se enquadram as medidas de apoio extraordinário, temporário e transitório, para manutenção dos postos de trabalho e mitigação de situações de crise empresarial, criadas pela Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março, e alterada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março.

Contamos que muito em breve esteja disponível no nosso site www.iefp.pt e portal iefponline, a regulamentação das medidas que são da responsabilidade direta do IEFP e a abertura das candidaturas:

  • Plano extraordinário de formação;
  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa.

Pode consultar a seção de FAQ no site do IEFP e para mais esclarecimentos, utilize a seção de dúvidas COVID-19 no portal do IEFP.

Os nossos serviços continuam a trabalhar para poder dar uma resposta rápida às suas questões e necessidades, quer relacionadas com as novas medidas quer com toda a atividade de recrutamento e candidaturas às medidas de emprego. Pode, como sempre, contactar-nos por email e telefone, utilizando os contactos diretos do serviço de emprego com quem costuma articular, ou ligando para o nosso centro de contacto: 300 010 001 das 8h às 20h (dias úteis).